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Programa de Compliance e Ética | Legrand Brazil

Programa de Ética Empresarial e Conformidade da Legrand

O programa de Compliance da Legrand dá ênfase a Quatro Pilares Principais que sustentam os Princípios Fundamentais e ancoram a estrutura de Responsabilidade Social Corporativa da Legrand. Esperamos que os funcionários e parceiros comerciais/fornecedores da Legrand estejam familiarizados com os princípios desse programa e que sejam vigilantes e ativos no cumprimento dos mesmos.


Corrupção


Corrupção é uma forma de desonestidade praticada por uma pessoa em uma posição de autoridade, geralmente para obter benefícios pessoais.

Significa oferecer dinheiro ou benefícios ilícitos ou injustos em troca de favores ilegais ou antiéticos, que possam influenciar alguém ou burlar regras e prática. A corrupção nas relações com autoridades públicas, clientes, fornecedores ou parceiros (com subornos, comissões ou pagamentos ilegais) é estritamente proibida no grupo Legrand, havendo controles e medidas que não permitem a ocorrência destas situações, assim como medidas e controles para rápida identificação de eventuais situações e aplicação das medidas cabíveis. O monitoramento e os controles, preventivos e detectivos aplicam-se tanto a fornecedores e clientes, como a órgãos públicos.

Dar e receber presentes, cortesias, caridade ou patrocínios nunca devem influenciar indevidamente, ou aparentar influenciar de forma inadequada as nossas decisões ou as dos nossos parceiros de negócios. Deve-se tomar cuidado extra quando se tratar de funcionários públicos. Subornos feitos indiretamente através de terceiros também são proibidos. 

Fraude


A fraude é um ato intencional de um ou vários indivíduos que são membros de uma empresa (incluindo da alta administração), envolvendo o uso de desonestidade para obter uma garantia injustificada e / ou ilegal benefício. Mesmo havendo monitoramento em todas as situações, os principais conceitos neste cenário são: 
- Apropriação indevida de ativos ou ações que objetivem obter benefício pessoal nas relações de trabalho em detrimento aos interesses da empresa; 
 - Não cumprimento das normas contábeis-financeiras e comunicação deliberada de informações erradas/manipuladas ao mercado; 
- Violação da lei.

Envolver-se em atividade desonesta ou intencionalmente enganosa constitui fraude. A Legrand está empenhada em garantir os mais elevados padrões de honestidade e não possui nenhuma tolerância contra qualquer tipo de fraude. Agir com integridade promove a confiança, nos ajuda a construir uma reputação e uma marca sólida e aumenta a lealdade e o respeito para com os nossos clientes e fornecedores.  

Embargos e Lavagem de dinheiro


Um embargo é uma proibição total ou parcial de negociar com um país, através de fortes medidas diplomáticas impostas a um país, com o objetivo de prevenir violações de direitos fundamentais, terrorismo ou proliferação nuclear. Lavagem de dinheiro significa converter ou realizar pagamentos por lucros de qualquer tipo de atividades ilegais. Na Legrand temos diversas ações e controles para prevenir e bloquear recebimentos de fontes questionáveis, como conexão direta do pagamento com o cliente comprador e não recebimento de pagamentos em espécie. Sobre embargos, nenhum tipo de negócio é realizado com empresas de países sob embargo, ou que não estejam, mas tenham uma relação direta ou indireta com países embargados.

Lavagem de dinheiro é o ato de ocultar as origens do dinheiro obtido por meio de atividades ilegais para que pareça legítimo. O financiamento do terrorismo inclui financiamento de terroristas, atos terroristas e organizações terroristas e pode envolver fundos de fontes tanto legítimas quanto ilegítimas. Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo podem ter consequências devastadoras. Eles permitem atividades criminosas, comprometem a integridade dos sistemas financeiros e podem causar ou agravar a instabilidade política. Mesmo uma associação remota com essas atividades pode danificar seriamente a reputação da Legrand, trazer amplas sanções, medidas legais e processos criminais. Estamos comprometidos em impedir o uso das operações da Legrand para lavagem de dinheiro ou quaisquer atividades que facilitem a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo. Quando não temos certeza de como proceder, conduzimos a due diligence adequada, relatamos atividades suspeitas e buscamos aconselhamento. 

Concorrência Justa


Práticas não concorrenciais distorcem o funcionamento saudável dos mercados, impedem a concorrência leal e prejudicam os consumidores. É por isso que não fazemos acordos com nossos concorrentes, clientes ou outros parceiros de negócios que possam ilegalmente restringir a concorrência. Exemplos de acordos desleais podem incluir, direta ou indiretamente, a fixação de preços, honorários, prêmios ou condições contratuais, limitar ou controlar produtos ou mercados de forma desleal, repartir clientes e mercados, conluiar em processos licitatórios, e compartilhar informações sobre preços ou comercialmente confidenciais. Esses acordos podem ocorrer formalmente em um contrato por escrito, ou informalmente, através de acordos verbais, entendimentos tácitos em reuniões ou plataformas on-line

Um acordo ou prática proibida gera uma concorrência desleal, aumentando artificialmente e de maneira não ética a relação com as demais empresas que atuam em um mesmo segmento, deliberadamente ou acidentalmente. As regras de concorrência internas e aderência às leis de mercado promovem e mantém uma concorrência justa e leal, assegurando o atendimento à orientação ética do Grupo e evitando infrações que possam causar danos à imagem da Legrand ou resultar em sanções financeiras e até criminais significativas. 

Leis Anticorrupção


Denominação dada à lei nº 12.846/13, de autoria do poder executivo e que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Para aderência, as empresas devem dispor, entre outros, de políticas e procedimentos regulamentando seus processos, uma linha ética permitindo denúncias, uma estrutura de gestão de riscos e de combate à corrupção. De acordo com a lei as empresas condenadas podem ter seus executivos e funcionários envolvidos condenados à prisão e ao pagamento de multas e indenizações, além de condenação da Pessoa Jurídica trazendo graves danos a suam imagem e marcas a ela vinculadas e, consequentemente, prejuízos as suas atividades. Na Legrand, temos um rigoroso monitoramento das práticas abaixo:

1. Todas as atividades do dia a dia, administrativas ou operacionais, são transparentes e seguem rigorosamente os princípios do código de ética e valores, independentemente da presença ou não de um órgão público;

2. Todos os funcionários assinam um termo de confidencialidade, conflito de interesses e responsabilidade corporativa, além de serem periodicamente submetidos à treinamentos para que estejam sempre engajados, orientados e façam suas atividades com o devido zelo e objetividade;

3. O relacionamento com clientes e fornecedores é sempre baseado em regras claras e transparentes, havendo ainda verificações periódicas para assegurar que não haja relacionamento da Legrand com empresas que tenham ou possam ter problemas relacionados à corrupção, fraudes ou problemas éticos de diversas aplicações;

4. A Legrand possui uma Área de Compliance e Controles Internos, dedicada a atividades de aderência às leis nacionais e internacionais e a políticas/procedimentos globais; dispõe ainda de uma Auditoria Interna Corporativa, que revisa periodicamente as operações dos países. Ambas permitem evitar ou identificar rapidamente problemas e implementando melhorias imediatas, assegurando melhoria constante nos processos, tornando-os mais confiáveis.

5. Temos um sistema interno de gerenciamento de riscos operacionais, financeiros e estratégicos, assegurando que os objetivos definidos pela Administração não sejam impactados por fraudes, erros, multas ou perda de licenças;

6. Nossas atividades e rotinas internas são formalizadas em documentos normativos, através dos quais treinamentos são feitos, permitindo a padronização das atividades, identificação de anormalidades; 

Introdução as cartas do grupo


A Administração da Legrand está empenhada em promover, constantemente, uma cultura de conformidade e transparência. Este desejo claro e inequívoco é manifestado, em particular, através dos seguintes documentos: Carta Compromisso, Guia de Boas Práticas de Negócios, Código de Ética e Carta de Concorrência Leal do Grupo Legrand. 

Introdução para a Linha Ética


Você tem a opção de relatar, confidencialmente,  qualquer comportamento antiético que presencie por meio de nosso canal de denúncias, o Signal'Ethic.

A linha ética é:

- Uma ferramenta que permite informar, de forma confidencial, Informações diretamente à Área de Compliance do Grupo;

- Pode ser usado por todos os colaboradores do Grupo, incluindo consultores e temporários, assim como parceiros de negócios, como fornecedores e prestadores de serviços.  


Cartas Site Legrand

codigo_de_etica

Código de Ética

guia_de_boas_praticas_de_negocios

Guia de boas práticas de negócios

carta_de_concorrencia

Carta de Concorrência

carta_de_compromiso

Carta de Compromisso - Compliance

Caixa de correio ética


Os funcionários, fornecedores e clientes são incentivados a denunciar comportamentos ilegais ou antiéticos por meio do portal de denúncias da Legrand.